Documentos para obtenção da cidadania
italiana no Brasil ou diretamente na Itália
VEJA EM WWW.MINHAITALIA.COM.BR
O processo para ser reconhecido como cidadão italiano, começa através da
reunião de documentos que comprovem o laço sanguíneo com um cidadão italiano.
Portanto, sendo filho, neto ou bisneto de italiano, deveremos ter em mãos os
seguintes documentos:
Para os Filhos:
- Carteira de identidade de estrangeiros original do pai e da mãe.
- Passaporte ou certidão de nascimento do pai e da mãe
- Certidão de casamento do pais
- Certidão de nascimento do interessado (a)
- Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso
- Certidão de óbito do pai e da mãe, se for o caso
Para os Netos:
- Certidão negativa de naturalização do avô
original
- Certidão de nascimento do avô original
(italiana) e 2 cópias
- Certidão de casamento do avô
- Certidão de óbito do avô
- Certidão de nascimento do pai e da mãe
- Certidão de casamento dos pais
- Certidão de óbito do pai e da mãe, se for o caso
- Certidão de nascimento do interessado (a)
- Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso
Para os
Bisnetos:
- Certidão negativa de naturalização do
bisavô original
- Certidão de nascimento do bisavô original
(italiana) e 2 cópias
- Certidão de casamento do bisavô
- Certidão de óbito do bisavô
- Certidão de nascimento do avô
- Certidão de óbito do avô, se for o caso
- Certidão de nascimento do pai e da mãe
- Certidão de casamento dos pais
- Certidão de óbito dos pais, se for o caso
- Certidão de nascimento do interessado (a).
- Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso
Importante:
- Homens maiores de 18 anos: deverão apresentar 3 cópias autenticadas da
certidão militar (dispensa ou reservista)
- Para cada certidão deverá ser providenciado também:
- 2ª via recente do
original, com firma reconhecida e 2 cópias autenticadas
- Toda certidão deve
ser traduzida para a língua italiana, a tradução poderá ser feita por patronatos
ou tradutores juramentados (original e 2 cópias)
- Toda certidão deverá apresentar dados corretos, quanto ao sobrenome, nome,
filiação, data de nascimento, idade e demais dados. No caso de certidão,
apresentar apenas erro com relação ao sobrenome, este não precisa mais ser
retificado, de acordo com a sentença da Corte Constitucional Italiana nº 13 de
13 de fevereiro de 1944.
Aconselha-se, porém, diante de apenas um erro
gráfico no sobrenome, procurar-se a Rede Consular e Patronatos para
avaliação.
- Mulher casada com cidadão italiano tem direito adquirido a cidadania só se
casou antes de 21/04/1983.
- Mulher italiana transmite a cidadania a filhos nascidos a partir de
01/01/1948.