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UM POUCO DE HISTÓRIA
O território onde se localiza a Itália hoje, correspondia ao Império Romano há mais de dois mil anos atrás. Naquela época, quando surgiu o conceito de cidadania, era necessário garantir aos militares, que viajavam aos mais distantes limites do império romano, o direito de status de "cidadão romano" aos seus descendentes. Daí surgiu o "Jus Sanguinis", ou seja, o direito à cidadania por "transmissão sanguínea" e não territorial apenas. Até hoje este direito é levado em conta, entre outras formas de se adquirir a cidadania italiana: por local de nascimento, matrimônio ou naturalização.

Até meados de 1800 a Itália ainda não tinha os limites geográficos que conhecemos hoje, foi quando houve a grande unificação geográfica, política e cultural. Foi estabelecido um único governo, moeda e lingua oficial.

DIREITOS DA MULHER
Pela metade de 1900, em todo o mundo, as mulheres iniciaram movimentos para adquirir direitos iguais na sociedade perante o homem. Hoje em dia é difícil de se imaginar, mas antigamente a mulher não tinha direito legal a trabalhar, votar, estudar, pagar impostos, ou seja, não era cidadã. Ela dependia totalmente de seu marido. Na Itália, por convenção, é a partir de 01.01.1948 que se considera que a mulher adquire seus direitos de cidadania. Isto influencia a transmissão do direito à cidadania aos seus descendentes, como explicado abaixo.


TRANSMISSÃO DO DIREITO À CIDADANIA
No que diz respeito aos princípios de transmissão do direito à cidadania italiana, que são levados a cabo no processo diretamente na Itália, encontramos o seguinte:


Tem direito à cidadania quem é descendente direto, em linha reta, de ancestral nascido na Itália, sem limite de gerações, se transmissão sempre de homem para filho homem, se não houve naturalização do antepassado.

Mulher inicia em 01.01.1948 a transmitir o direito à cidadania e segue as mesmas condições acima.

EXEMPLOS
Note na tabela abaixo, três exemplos de transmissão do direito a cidadania. Estes são os casos mais comumente encontrados nas famílias brasileiras que tem descendência italiana. As datas abaixo se referem ao ano de nascimento, e a letra "M" significa sexo masculino e a letra "F" significa sexo feminino.

A família representada na coluna da esquerda é o caso onde há somente descendência de homem para filho homem (exceto a 4a geração, que pode ser ambos) e todos tem direito a requerer a cidadania italiana.

A família representada na coluna do meio é o caso de transmissão materna no qual o descendente da 2a geração adquire o direito de cidadão em 1948, e então quando nasce o descendente da 3a geração, este também adquire o direito, mesmo sendo filho(a) de descendente do sexo feminino.

A família representada na coluna da direita é o caso no qual o descendente do sexo feminino da 2a geração não transmite o direito à cidadania ao seu filho(a) pois este nasceu antes de sua mãe adquirir o status de cidadã em 1948.

Italiano 1870, M 1870, M 1870, M
1a geração 1900, M 1900, M 1900, M
2a geração 1925, M 1925, F 1925, F
3a geração 1947, M 1949, M/F 1947, M/F
4a geração 1980, M/F 1980, M/F 1980, M/F
DIREITO TODOS TODOS APENAS 2A


OBSERVAÇÃO
Existem muitos detalhes sobre este tema, principalmente no que diz respeito ao processo no Brasil, para os antepassados de algumas regiões da Itália, casos de naturalização, matrimônio não consumado, adoções e outros pormenores não abordados neste texto. Sugiro, desta forma, caso haja maior interesse, consultar fontes oficiais como os consulados italianos no Brasil.


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